Terça-feira, 07 de Setembro de 2010
ACÓRDÃO/TAXAS CRA

O SEAC-PR - Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Paraná obteve acórdão favorável aos Associados para que o CRA - Conselho Regional de Administração, não aplique multas e exija o registro das empresas Filiadas ao Sindicato, a pretexto de que os impetrantes estariam exercendo ilegalmente atividades inerentes à profissão de administrador.
Portanto, o associado do SEAC-PR está desobrigado de apresentar atestados e recolhimentos de taxas junto ao CRA.
O acórdão do Tribunal do TRF da 4 Região é um documento importante para que o associado junte nos processos licitatórios, acompanhado de uma certidão de associação, para que deixe de apresentar atestados e taxas junto ao CRA.
Essa é uma vitória importante que beneficia somente o associado do SEAC-PR e ajuda na diminuição de despesas, pois é uma taxa a menos a ser paga pelas empresas Associadas.


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