O SEAC-PR - Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado
do Paraná obteve acórdão favorável aos Associados
para que o CRA - Conselho Regional de Administração, não
aplique multas e exija o registro das empresas Filiadas ao Sindicato, a pretexto
de que os impetrantes estariam exercendo ilegalmente atividades inerentes à
profissão de administrador.
Portanto, o associado do SEAC-PR está desobrigado de apresentar atestados
e recolhimentos de taxas junto ao CRA.
O acórdão do Tribunal do TRF da 4 Região é um documento
importante para que o associado junte nos processos licitatórios,
acompanhado de uma certidão
de associação, para que deixe de apresentar atestados
e taxas junto ao CRA.
Essa é uma vitória importante que beneficia somente o associado
do SEAC-PR e ajuda na diminuição de despesas, pois é uma
taxa a menos a ser paga pelas empresas Associadas.