(Formulários
para Proposta de Filiação)
Circ.001/05
Curitiba, 02 de janeiro de 2005
ÀS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO
NO ESTADO DO PARANÁ
A união de uma classe empresarial significa profissionalismo
resultando o fortalecimento da imagem do segmento, por
isso foi criado o SEAC-PR em 09/06/78, com 31 anos em
busca de melhorias para o setor de prestação
de serviços de limpeza e conservação,
e único representante da atividade de prestação
de serviços de limpeza e conservação
no Estado do Paraná,e as decisões tomadas
em assembléia geral, abrangem todas as empresas
do ramo em nosso Estado.
Nos últimos anos o Sindicato têm desempenhado
importante papel no relacionamento com a categoria profissional
obreira, bem como no esclarecimento à comunidade
das reais funções da atividade. Um dos muitos
motivos de orgulho, foi a instalação da
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
SEAC-PR e SIEMACO, em atendimento a Lei 9958/99 nos municípios
de Curitiba, Ponta Grossa, Londrina e Maringá .
Art. 611 - CLT : "Convenção
Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter
normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos
de categorias econômicas e profissionais estipulam
condições de trabalho aplicáveis,
no âmbito das respectivas respresentações,
ás relações individuais de trabalho."
Nesta oportunidade estamos convidando a sua Empresa associar-se
ao SEAC-PR, que é o Sindicato Patronal, firmando
com isso, uma corrente mais sólida de união
em torno do bem comum à atividade e para tanto
anexamos relação de documentos necessários.
Mesmo que falte algum documento, envie-nos inicialmente
o que estiver disponível. As Assembléias
Gerais são convocados com pelo menos três
dias de antecedência. Há livro de presenças,
e lavratura de ata.
Para sua informação enviamos aos associados,
via Correio, fax ou internet, cópias de:
- Leis, Medidas Provisórias, Portarias, Instruções
Normativas, Avisos de licitações, tomadas
de preços (sobre as quais tenhamos conhecimento,
publicadas no Diário Oficial da União, Diário
do Estado e Gazeta do Povo, do PR, SC) via Internet.
- Orientações da: FEBRAC - Federação
Nacional das Empresas de Asseio Conservação
- Assessorias Jurídicas: Trabalhista,Tributária,
Econômica na elaboração de planilhas
de custo;
- Confederação Nacional do Comércio
- C.N.C. etc.
O Sindicato é filiado a FEBRAC
- Federação Nacional das Empresas Prestadoras
de Serviços de Limpeza e Conservação,
sediada em Brasília e por duas gestões o
presidente desta Entidade, acumulou a presidência
da Federação, sendo que no 2º mandato
foi re-eleito por unanimidade.
Temos tentado dentro de nossas condições,
trazer informações de interesse da categoria.
Aceitamos sugestões, opiniões e esperamos
tê-lo como associado em breve. Como temos despesas
mensais, sobrevivemos de mensalidades as quais são
cobradas através de ficha de compensação
bancária, de acordo com a capacidade de cada empresa,
sendo o valor de 0,5% sobre a folha de pagamento (limitado
o mínimo em ½ piso da categoria e ao máximo
em 3 pisos, com vencimento no dia 02 de cada mês.
Dispomos em nossas instalações de auditório
com capacidade para 49 lugares, com TV, vídeo-cassete,
retroprojetor e aguardamos sua visita, para conhecer esta
Entidade. Colocamo-nos à disposição
para maiores informações através
do telefone (41)3323-1201 e fone/fax (41)3223-0440, à
Rua Lourenço Pinto, 196 - 5ºA, conj. 510 -
Centro - Curitiba - PR. E-mail: seac-pr@onda.com.br
- site: www.seac-pr.com.br
Atenciosamente
ADONAI AIRES DE ARRUDA
Presidente
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FILIAÇÃO/ASSOCIAÇÃO
-
Preenchimento dos formulários: Proposta de Associação
e Dados Cadastrais (anexados no final da Página)
- Certidão da Junta Coml. ou do Cartório
de Registro, datado dos últimos 30 dias, de inteiro
teor e eventuais alterações.
- Alvará da Prefeitura, da matriz e filiais no
Estado do Paraná.
- Certidão negativa da Prefeitura onde a empresa
estiver estabelecida, da matriz e filiais.
- Certidão de quitação de tributos
federais: PIS, FINSOCIAL e I.R.
- Certidão negativa quanto a Dívida Ativa
da União.
- Certidão negativa de débito do I.N.S.S.
- Certidão negativa de débito do F.G.T.S.
- Certidão negativa de Distribuidor Estadual de
ações e execuções civis e
criminais dos sócios
- Comprovante de pagamento da Contribuição
Sindical Patronal
- Comprovante de pagamento da Contribuição
Sindical dos Empregados
- Comprovante de pagamento da Taxa Assistencial Patronal/Reversão
Patronal (Cláusula 32 da C.C.T.)
- Licença Sanitária (somente para empresas
desinsetizadoras)
- Balanço do último exercício, com
termo de fechamento e abertura, registrado na J.C ou Cartório
de Reg. De Títs e Doctos, acompanhado I.R.
INFORMAÇÕES GERAIS
As
empresas associadas colaboram com a mensalidade, cujo
vencimento é sempre no dia 02(dois) de cada mês,
através de ficha de compensação,
encaminhada com antecedência.
As mensalidades são cobradas de acordo com a capacidade
da empresa: 0,5sobre a folha de pagamento (sendo valor
mínimo de 1/2 piso da categoria e máximo
3 pisos).
A quantidade de funcionários deverá ser
comprovada através de fornecimento de cópia
da GR-FGTS e RE do mês anterior.
ADONAI AIRES DE ARRUDA
Presidente
ACESSE AQUI AS FORMULÁRIOS PARA PROPOSTA
DE FILIAÇÃO:
Formulário
1 - Proposta de Associação
Formulário
2 - Dados Cadastrais
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