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STF Determina Suspensão Nacional de Ações Sobre Fraude em Contratos de Prestação de Serviços

Por José Paulo Damaceno Pereira


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em decisão publicada no dia 14 de abril de 2025, a suspensão nacional de todas as ações judiciais – individuais ou coletivas – que discutam a existência de fraude em contratos civis/comerciais de prestação de serviços, a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo, e a distribuição do ônus da prova nessas hipóteses. A medida foi proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603/PR, ao qual foi atribuído o Tema 1389 da repercussão geral.


O que está em discussão?


A controvérsia analisada pelo STF gira em torno de três pontos centrais:

1. Competência da Justiça do Trabalho para julgar demandas sobre suposta fraude na contratação de prestadores de serviços por meio de relações civis ou comerciais;

2. Licitude da contratação de pessoas jurídicas ou autônomos, especialmente diante do precedente fixado na ADPF 324, que reconheceu a constitucionalidade da terceirização e a liberdade de organização produtiva;

3. Definição do ônus da prova em casos de alegação de fraude – se cabe ao trabalhador comprovar o vínculo empregatício ou se essa responsabilidade deve recair sobre a empresa contratante.


A decisão do STF


Reconhecendo a repercussão geral do tema, o Ministro Gilmar Mendes destacou que o STF tem sido cada vez mais acionado por meio de reclamações constitucionais contra decisões da Justiça do Trabalho que, muitas vezes, ignoram ou resistem à jurisprudência da Corte sobre a legalidade dessas formas de contratação.


Segundo o Ministro, essa postura tem contribuído para uma crescente insegurança jurídica, gerando um volume excessivo de processos e tornando o STF, na prática, uma instância revisora das decisões trabalhistas. Diante disso, determinou-se, com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão de todos os processos no país que tratem da matéria, até o julgamento definitivo do recurso.


Importância da suspensão


A suspensão nacional visa:

Evitar decisões conflitantes nos tribunais;

Assegurar a estabilidade do ordenamento jurídico;

Desafogar o Supremo Tribunal Federal, permitindo que a Corte se concentre em outras questões constitucionais relevantes.


Além disso, a medida resguarda o princípio da segurança jurídica, assegurando que todas as ações em curso tenham seu desfecho à luz de uma futura decisão com efeito vinculante e erga omnes, como é característico dos julgamentos com repercussão geral reconhecida.


Impactos práticos


A partir da publicação da decisão, todos os juízes do trabalho e tribunais regionais estão obrigados a suspender o andamento de processos que envolvam a controvérsia definida no Tema 1389. Isso inclui, por exemplo, ações que discutam:

Se determinada contratação de autônomo ou PJ foi fraudulenta com o intuito de burlar a legislação trabalhista;

A quem cabe provar que havia ou não relação de emprego;

Se há competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre contratos civis em que se alega fraude.


Conclusão


A decisão do STF representa um marco importante na tentativa de harmonizar a jurisprudência nacional em torno das novas formas de contratação no mundo do trabalho. Ao reconhecer a repercussão geral e suspender os processos correlatos, o Supremo reforça sua posição sobre a necessidade de respeito às decisões da Corte e estabelece as bases para um julgamento que terá impacto direto sobre milhares de processos em tramitação no país.