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Edmilson Pereira*
Falar do setor de serviços
terceirizáveis é tratar de um dos mais expressivos segmentos econômicos do
país. Isso porque ele representa 27 categorias profissionais, que ajudam a
ancorar as atividades econômicas que impulsionam a economia nacional.
Hoje, a Federação Nacional
das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) –
entidade que representa estes segmentos – comemora 41 anos de trabalho na
defesa dos interesses destas categorias, com destaque para serviços de limpeza,
conservação, manutenção geral, de prédios de qualquer tipo, edifícios
residenciais, escritórios, fábricas, armazéns, hospitais, prédios públicos e outros
prédios que desenvolvam atividades comerciais e de serviços.
Sob a abrangência da
Febrac também estão as empresas de serviços terceirizados de portaria e vigia
em geral, de condomínios e edifícios; de faxineiros ou serventes; de limpadores
de caixas-d’água; de trabalhadores braçais; de agentes de campo; de
ascensoristas; de copeiros; capineiros; dedetizadores; de limpadores de vidros;
manobristas; de garagistas; de reprografistas; de operadores de carga; de
auxiliares de jardinagem; de contínuos ou office-boys; de faxineiros de limpeza
técnica industrial e outras; de recepcionistas ou atendentes; de motoristas no
caso dos veículos serem fornecidos pelo contratante; de serviços temporários;
de serviços permanentes ou contínuos, entre outros.
Neste sentido, a Febrac
tem a função primária de cuidar, organizar, defender e zelar pela organização
das atividades por ela representadas, assumindo, inclusive, a condição de seu
único interlocutor, conforme preceitua a legislação sindical brasileira.
Ainda
dentro do conceito da representatividade, a Febrac ocupa
cargos importantes na Confederação Nacional do Comércio de
Bens, Serviços e Turismo (CNC), nos Conselhos Nacionais do SESC e
do SENAC,
na Central Brasileira de Apoio ao Setor de Serviços (CEBRASSE), na Câmara Brasileira de Serviços
Terceirizáveis e na World
Federation of Building Service Contractors (WFBSC), entre outras participações de igual
relevância.
Os sindicatos, presentes
em todo o Brasil, formam a base de sustentação da Febrac. É a partir destas
ramificações sindicais que a federação se fortalece e delas surgem lideranças
autênticas para congregar os empresários comprometidos com o futuro da
atividade e para defender a federação.
A história da Febrac,
repleta de desafios que culminaram no fortalecimento e crescimento do segmento
no país. Após anos de muita luta da Febrac, em 2017, a atividade de Asseio e
Conservação conquistou a regulamentação da atividade.
Um outro marco importante
na história da entidade ocorreu em 2020, com a publicação da alteração
estatutária que ampliou a base de representação. Em 2018, fomos pioneiros em
promover estudos técnicos para uma reforma tributária responsável e justa para
os setores produtivos e para o Brasil.
Hoje, somos uma grande
federação nacional e representamos um segmento importantíssimo e essencial,
principalmente num dos momentos mais emblemáticos da história do mundo, com a
pandemia da COVID-19.
Todas as vitórias
alcançadas ao longo dessas mais de quatro décadas são conquistas daqueles que
acreditaram nos propósitos da federação em sua busca pela excelência
profissional do setor.
Temos orgulho de assinar
essa história e é uma honra comemorar os 41 anos da Febrac no exercício da
presidência. Agradeço a todos que fizeram e fazem parte desta história. Com
certeza, continuaremos trilhando um longo e profícuo caminho em defesa dos
interesses do setor de serviços terceirizáveis.
*Presidente da Federação Nacional
das Empresas Prestadoras de Serviços Terceirizáveis (Febrac).
Sobre a Febrac –
A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Terceirizáveis
(Febrac) foi criada para representar os interesses dos setores de serviços de
Asseio e Conservação. Hoje, representa 12 setores ligados à terceirização de
mão de obra especializada.
Com
sede em Brasília, a federação agrega sindicatos nas 27 unidades federativas do
país e ocupa cargos na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo (CNC), nos Conselhos Nacionais do SESC e do SENAC, na Central
Brasileira de Apoio ao Setor de Serviços (CEBRASSE) e na Câmara Brasileira de
Serviços Terceirizáveis e na World Federation of Building Service Contractors
(WFBSC). A Febrac tem como objetivo cuidar, organizar, defender e zelar pela
organização das atividades por ela representadas.

Passou a valer no mês de fevereiro a nova Convenção Coletiva
do Trabalho do segmento do asseio e conservação. E mais uma vez o SEAC-PR foi
essencial nas negociações, garantindo não só benefícios para os trabalhadores,
mas também para todas as empresas que oferecem serviços de facilities.
O acordo firmado entre empregadores e empregados, reajustou
o piso salarial para R$1.641,00 (hum mil seiscentos e quarenta e um reais) para
jornada legal. Ainda, o Vale Alimentação/Refeição para quem não possui
alimentação no local passa para R$700,00, e para aqueles que possuem
alimentação no local passa para R$ 384,00. Também foram reajustados benefícios
como Assistência Médica, Benefício Social Familiar e o Fundo de Formação
Profissional, resultando num reajuste global de 11,89%.
“Atualmente, estamos vivendo um apagão de empregos e muitos
empresários têm sentido na pele a perda de trabalhadores para setores como os
supermercados, hotéis, restaurantes, Construção Civil, e outros. Como uma forma
de garantir uma mão de obra mais comprometida com o setor e que consiga oferecer
serviços de qualidade, oferecemos um reajuste digno, e equilibrado para ambas
as partes”, diz Rogério Bueno, presidente do SEAC-PR.
Para as negociações, o SEAC-PR levou em consideração alguns
fatores determinantes que estamos vivenciando na economia nacional. O novo governo restaurou a política de
aumento real para o salário mínimo, corrigindo os valores em 6,97%. O Brasil
vive uma fase de pleno emprego, e o Paraná em especial, com taxa de crescimento
na ordem de 9,1% no período de janeiro a outubro/23 (fonte: Agência Estadual
de Notícias). Importante lembrar que nosso estado
tem o maior piso regional do país. Desta forma, é relevante refletir que o piso
salarial do segmento do asseio, conservação e facilities apresentava uma
defasagem em relação às categorias similares.
“Considerando esse cenário, travamos uma negociação junto ao
segmento laboral para tentarmos recuperar parcialmente os índices e níveis
salariais do segmento de forma a evitar também que houvesse um aumento significativo
dos valores dos serviços prestados pelo segmento”, explicou o presidente do
Sindicato.
“Para poder recompor
o poder de compra dos trabalhadores elevamos o vale alimentação e conseguimos
equalizar o nível salarial dos trabalhadores. Esperamos ter proposto uma CCT
que atenda a todas as empresas e trabalhadores, buscando manter um nível na
qualidade dos serviços com trabalhadores remunerados e amparados não só com salários,
mas com inúmeros benefícios que o segmento vem oferecendo ao longo dos anos”,
finalizou Rogério.

O SEAC-PR – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Paraná e o SINDESP-PR - Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Paraná, CONVIDAM para participarem do CURSO “O NOVO DIREITO DO TRABALHO – Oportunidades desapercebidas e a “gestão” reinventada”, momento importante para analisar, compreender e aplicar as “novas” ferramentas derivadas da “reforma trabalhista”, a partir da percepção de que elas têm sido subutilizadas por empresas em suas relações individuais e coletivas, ainda que validadas por oportunidades e permissões derivadas do STF e TST,
Datas: 05 e 07-março-2024
Local: PUCPR - Câmpus Curitiba
Horário: Das 19 às 21h30
Limite: 02 participantes por empresa associada
O curso é direcionado aos Srs. Empresários, Gestores de Empresa, Profissionais de RH e Advogados Trabalhistas de Empresas e será conduzido pelo PROFESSOR DR. HÉLIO GOMES COELHO JUNIOR - Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), ano de 1976; Especialista em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito de Curitiba (FDC), em 1978; e Pontifícia Universidade Católica de São Paulo(PUC-SP), em 1979; Mestre em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (FDC), em 2007; Advogado inscrito na OAB/PR sob nº 7007 e na OAB/SC sob nº 3952; Negociador sindical em entidades sindicais patronais de primeiro e segundo graus; Professor de Direito do Trabalho no curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR); Sócio fundador da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná e Santa Catarina; Membro efetivo da Federação dos Advogados de Língua Portuguesa (FALP), Lisboa; Conselheiro seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná (2007-2012); Conselheiro Federal suplente da Ordem dos Advogados do Brasil (2013-2015); Vice-presidente (2015-2017) e Presidente (2017-2019) do Instituto dos Advogados do Paraná; Presidente do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil (2019-2020); Membro Honorário da Federação Nacional dos Institutos dos Advogados (2022); Membro do Conselho Editorial da Revista Bonijuris (editada há 32 anos e em 2023 alcançou 680 edições); compõe o volume 10 da edição “Vozes do Paraná – Retratos de Paranaenses” (2018) e detém o prêmio “Grandes Porta-Vozes do Paraná” (2019); Articulista e palestrante.
Importante – O curso para os associados do SEAC-PR não terá custo, sendo que os interessados em participar, deverão preencher todos os campos do FORMULÁRIO PARA CADASTRO, que encaminhamos anexo. O formulário preenchido deverá ser devolvido por e-mail, impreterivelmente até o dia 16-fev-2024 para o SEAC-PR (executivo@seac-pr.com.br) – tel. 41-3223-0440 aos cuidados do PERCIVAL e SINDESP-PR (executiva@sindesp-pr.org.br) – tel. 41-3233-6787 aos cuidados da ADRIANA.

O maior evento do Setor de Serviços Terceirizáveis acontecerá em Florianópolis, em abril deste ano
Entre os dias 10 e 14 de abril, empresários, familiares e profissionais do setor de limpeza de todo o país têm uma oportunidade única de aprimorar conhecimentos, fortalecer relacionamentos e celebrar as realizações do setor. A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) realizará o “Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação” (ENEAC), consolidado como o maior evento do gênero na América Latina. Este ano, o evento acontece em Florianópolis/SC.
O principal objetivo do Eneac é valorizar e reconhecer as empresas do setor de serviços terceirizáveis, promovendo um ambiente propício para a troca de informações, networking e a realização de negócios. A cada dois anos, este encontro reúne personalidades marcantes, palestrantes renomados, autoridades dos poderes judiciário e legislativo, dirigentes sindicais, empresários e demais profissionais ligados ao segmento econômico de Asseio e Conservação.
As inscrições para o Eneac 2024 já estão abertas e podem ser feitas pelo site oficial do evento. Empresários, gestores e demais interessados podem garantir sua participação neste encontro que promete marcar mais um capítulo de sucesso na história do setor de Asseio e Conservação no Brasil.
Fonte: Febrac

Confira uma amostra de como foi o evento de confraternização 2023 do SEAC-PR em parceria com o Sindesp-PR.

O presidente, Rogério Bueno de
Queirós, e o vice-presidente do SEAC-PR, Luiz Carlos Poli estiveram presentes
em novembro na Feira ISSA/Interclean North America, na cidade de Las Vegas, nos
EUA. O evento celebrou os 100 anos da ISSA, a maior entidade representativa do
segmento de asseio, conservação e facilities services do mundo.
Na feira, muitas inovações tecnológicas de equipamentos, materiais, ferramentas, e o ponto alto das discussões foi a robotização. Entre as percepções de mercado estão a de que muitos fabricantes desses robôs e inteligências artificiais não têm como estratégia atuação no mercado da América Latina, em especial no Brasil, em função das dificuldades alfandegárias e dos custos de importação, mesmo o país sendo um dos maiores mercados da América.
Ainda, foi possível observar que
as estruturas prediais da América do Norte são pensadas para reduzir o custo de
manutenção e da geração de resíduos. Muitos lugares oferecem “secadores
elétricos” evitando assim gerar resíduos de papel toalha, por exemplo, assim
como telas desodorizadas altamente eficientes.
Durante o evento aconteceu ainda
a reunião da WFBSC (World Federation of Building Service Contractors), a
Federação Mundial do segmento de Asseio e Facilities, presidida pelo paranaense
Adonai Arruda. Entre os temas abordados estão o intercâmbio entre a ISSA e a
WFBSC e países filiados, e a questão dos treinamentos e capacitações dos
funcionários do segmento como forma de profissionalizar o segmento.
O tema da qualificação foi um
capítulo à parte na reunião da WFBSC, com diversos países comentando suas
dificuldades para qualificar a mão de obra, refletindo, obviamente, na implantação
de novas tecnologias.
Outro aspecto do tema mão obra
foi a dificuldade na contratação de profissionais, considerado um verdadeiro
apagão em diversos países. Entre os pontos abordados estão os baixos salários
atualmente praticados no segmento. Para se ter ideia, um trabalhador do Paraná
tem um piso de R$6,97 (para servente 44 horas semanais). Nos EUA, a média
salarial para esses trabalhadores é de US$15,00 a hora. Algo próximo de R$76,00
a hora, ou seja, 10 vezes mais que um trabalhador paranaense.

Curitiba foi sede para a 39ª edição do Geasseg, o encontro nacional dos executivos dos SEACs e Sindesps, os Sindicatos representantes das empresas do segmento de asseio e conservação e segurança privada. O encontro aconteceu nos dias 26 e 27 de outubro no Hotel Grand Mercure. Além dos executivos dos sindicatos, estiveram presentes também representantes da Febrac e da Fenavist.
Durante as discussões, além de workshops e palestras, os executivos puderam debater ações relativas à prestação de serviços, fortalecimento do setor, qualificação profissional e diversos outros pontos de interesse.
Para o presidente do SEAC-PR, Rogério Bueno de Queirós, o evento serviu para uniformizar ações em prol do fortalecimento do setor. "O momento sindical é muito crítico e vem passando por transformações importantes, como a reforma tributária, a reforma administrativa, e é importante que os segmentos estejam unidos pra enfrentar essas batalhas que vêm pela frente. E o trabalho dos executivos no dia a dia dos sindicatos é de grande relevância para que possamos ter uma uniformidade de ações. Para o SEAC-PR foi um grande prazer receber um evento deste porte", disse ele.
O destaque do encontro ficou por conta da palestra “Mediações Coletivas de trabalho”, proferida por Luiz Fernando Fávaro Busnardo, chefe da Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Paraná.
"O intuito do encontro é justamente essa troca de informações, de ideias, e por mais que os executivos estejam distantes, a gente busca sempre trocar informações. Mas esse encontro presencial é um momento para pensar em inovação, em pensar em novas soluções e alternativas para o dia a dia dos sindicatos", contou Catarina Crizologo, do SEAC-MG.
Realizado há mais de 20 anos, o GEASSEG já foi palco de grandes debates e da construção de trabalhos importantes para o segmento, a exemplo do modelo de reequilíbrio econômico-financeiro, novas técnicas de arrecadação sindical, manual de normas e procedimentos de rotinas sindicais, estudo sobre a reforma sindical, sobre projeto de lei de terceirização de serviços, entre outros.

Assinado pelo senador Laercio Oliveira, o texto propõe a simplificação e modernização do sistema tributário brasileiro. Medida impacta diretamente no setor de serviços do país
Na última terça-feira (3), o senador Laercio Oliveira (PP-SE) apresentou, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), uma proposta de emenda à PEC nº 45, de 2019, que dispõe sobre a Reforma Tributária. Denominada de Emenda do Emprego, a Emenda 298 propõe a desoneração integral da folha de salários de todos os setores da economia, tanto laborais como patronais.
Até então, o setor de serviços é o único que foi desprestigiado no texto proposto da nova Reforma Tributária. Visando aliviar os efeitos negativos no segmento, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) - assim como outras entidades representativas - apoia a emenda apresentada pelo parlamentar.
Simplificadamente, a desoneração da folha de salários será conquistada pela substituição de todas as contribuições ao INSS, tanto laborais como patronais, pela Contribuição Previdenciária (CP), que incidirá modicamente sobre as movimentações financeiras de todos os agentes econômicos. O benefício será uma significativa redução de custos de produção e a elevação do poder aquisitivo dos trabalhadores.
“Como Federação, estamos apoiando a proposta adicionalmente de uma mudança fundamental na tributação federal: a redução de tributos onerosos para o empregador. Tributos esses que nos colocam na posição nada invejável de ser um dos países com a maior carga tributária do mundo entre os emergentes”, comenta Edmilson Pereira de Assis, presidente da Febrac.
No texto apresentado, o senador Laércio pontua que inúmeros estudos já identificaram a necessidade de atenuar os impactos da elevação da carga tributária em alguns setores. “A prática, contudo, tem sido a de conceder alíquotas beneficiadas para várias atividades e produtos, como o agro, os transportes públicos, a cesta básica e vários outros, como saúde e educação. Isto, contudo, eleva a alíquota para os demais setores da economia, pois se pretende manter a carga tributária global constante”, afirmou o parlamentar.
Outro ponto positivo, é que a Contribuição Previdenciária (CP) tem sua principal originalidade no fato de vicejar em meio eletrônico, digital, e de otimizar o aproveitamento das potencialidades trazidas pela evolução das tecnologias da informação.
Motor da economia
O setor de serviços terceirizados viabilizou a contratação de mais de 433 mil postos de trabalho no período de 2020-2022, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), e finalizou o ano de 2022 com o faturamento de mais de R$ 150 bilhões injetados na economia do país.
Os dados evidenciam que o volume de negócios do setor de serviços terceirizáveis permaneceu em território de crescimento, mesmo com dois cenários desafiadores: o pós pandemia da Covid-19 e o período de eleições. O segmento é também destaque na inclusão social, sendo o principal contratante de mulheres, pessoas com mais de 50 anos e com baixo nível de escolaridade.
A Febrac é representante de 12 setores ligados à terceirização de mão de obra especializada como porteiros, vigias, faxineiros, serventes, ascensoristas, copeiros, manobristas, operadores de carga, office boys, recepcionistas, atendentes, funcionários de limpeza geral e diversos outros segmentos que são essenciais em todas as empresas das iniciativas privada e pública.
“Portanto, pleiteio que os parlamentares se aproximem do setor de serviços e busquem entender o que aflige o setor que mais emprega no país. Precisamos de maior segurança financeira para que o setor mantenha o alto nível de empregabilidade e mantenha a máquina econômica em pleno funcionamento”, finaliza Edmilson.
A emenda aguarda análise sobre a admissibilidade da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ).
Sobre a Febrac – A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) foi criada para representar os interesses do dos setores de serviços de Asseio e Conservação. Hoje, representa 12 setores ligados à terceirização de mão de obra especializada.
Com sede em Brasília, a Federação agrega sindicatos nas 27 unidades federativas do país e ocupa cargos na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), nos Conselhos Nacionais do SESC e do SENAC, na Central Brasileira de Apoio ao Setor de Serviços (CEBRASSE) e na Câmara Brasileira de Serviços Terceirizáveis e na World Federation of Building Service Contractors (WFBSC). A Febrac tem como objetivo cuidar, organizar, defender e zelar pela organização das atividades por ela representadas.

Em
meados de setembro, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade
da cobrança da “contribuição assistencial” fixada pelos sindicatos, via
Assembleia Geral, e, quando assim prevista em acordos e convenções coletivos de
trabalho, é devida de modo universal, por todos os integrantes das categorias
por eles representadas, ressalvada a “oposição”.
A
notícia causou “frisson” – sentimento
repentino de excitação ou medo, geralmente por não saber o que está prestes a
acontecer (o acórdão ainda não foi publicado, até o momento de produção do
presente texto) –. Aqueles que, com
técnica e método, acompanham o assunto – que bateu às portas do STF, no
longínquo dezembro de 2016 –, não podem – e não devem – tratá-lo senão pela
razão.
Vejamos.
O
Brasil tem 18.008 sindicatos, sendo 12.539 representantes de categorias
profissionais e 5.469 de categorias patronais. Tem ainda 696 outras, de grau
superior, as denominadas Federações e Confederações. A estrutura é piramidal.
Tais organismos de representação geram acordos, convenções e aditivos, no caso
22.489, de janeiro a agosto do ano em curso. Dados públicos assim indicam. No
trimestre encerrado em agosto, a taxa de desocupação caiu para 7,8% e o estoque
de empregos orbita em torno de 43.500.000 de brasileiros. Sabemos também que o Brasil tem milhões de
empregadores. A maciça e expressiva parte formada por micro e pequenas
empresas. Ao ponto: sete de cada dez empregos estão nelas. Em apertada síntese,
eis o “universo” empresas-empregados-sindicatos do país que é o 5º em tamanho,
o 7º em população e com potencial de ficar alocar, em 2024, no “top ten” das
maiores economias do mundo.
O sindicalismo brasileiro surgiu na década de
1930, com um decreto (ato do Executivo) e foi consolidado em 1934, quando da
vinda da Consolidação das Leis do Trabalho (outro decreto do Executivo). Claro
assim, a “estrutura sindical” era corporativa, sindicato único, com forte
controle e dependência estatal. Os sindicatos para atuarem, sim, precisavam de
reconhecimento do Estado, que lhes garantia renda, através de contribuições
compulsórias, independentemente da condição de filiado. O inspirador de tal
estrutura – é bom sempre relembrar – foi Getúlio Vargas, no preciso tempo em
governou de modo ditatorial (1937-1945).
Por
outras, tanto sindicatos obreiros, quanto os sindicatos patronais, sim,
dependiam do reconhecimento estatal que, ao certificá-los à atividade de
representação de categorias (profissionais e econômicas), assegurava-lhes
“receita certa”.
É
bom rememorar: o “script” valia a quaisquer sindicatos (federação e
confederações) de empregados e empregadores.
A
Constituição de 1988 (art. 8º), que em novembro alcançará 35 anos de viger,
fixou que a atividade sindical é “livre”
e que a lei “não poderá exigir autorização do Estado
para a fundação de sindicato” (ressalvado o seu
registro em um cadastro público com o fito de preservar a exclusividade da
representação na sua base territorial), pronunciando ser “vedadas
ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.
Ela, ainda, acometeu aos sindicatos a “obrigatória
participação...nas negociações coletivas”, a “defesa
dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em
questões judiciais ou administrativas”. Também consagrou a
liberdade de filiação, assim: “ninguém será obrigado a
filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”. Ao fim e ao cabo, ela disse: “a
assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria
profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo
da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição
prevista em lei”.
A
Constituição cidadão proclamou há 35 anos: sindicatos livres, sem intervenção
do Estado, com o dever de representar a categoria, e trabalhadores livres para
serem ou não associados (filiados) a
eles. A produção de acordos e convenções coletivos colhem a todos, empregados e
empresas associadas (filiadas) ou não aos seus sindicatos.
Quais
são as receitas dos sindicatos (de empregados e empresas)? Em sintético
recorte, ei-las:
Mensalidades:
O sindicato é tido como
uma pessoa jurídica de direito privado[1], qualificado como associação,
regido por seus estatutos, neles naturalmente fixadas as contribuições devidas
e pagas por seus associados, condição esta que decorre do ato voluntário do
integrante da categoria, profissional ou econômica, a ele pertencer, filiando-se.
As mensalidades têm
raiz no estatuto de cada entidade sindical e são devidas e pagas exclusivamente
por aqueles a ela associados, certo de que cabe à empregadora[2] descontar do salário do empregado
associado e remeter ao sindicato o valor da mensalidade estipulada.
Contribuição confederativa[3]:
Prevista na Constituição Federal, mas
estabelecida em Assembleia Geral da categoria, só devida e paga pelo empregado
ou pela empresa filiada, ou seja, aquele que no sindicato se associa
espontaneamente.
O assunto está pacificado pela Súmula
Vinculante nº 40[4] do STF:
“A CONTRIBUIÇÃO
CONFEDERATIVA DE QUE TRATA O ART. 8º, IV, DA CONSTITUIÇÃO, SÓ É EXIGÍVEL DOS
FILIADOS AO SINDICATO RESPECTIVO”.
Contribuição
Sindical[5]:
Prevista na CLT, em valor nela
fixado, um dia de trabalho dos empregados, descontado na folha de pagamento de
março, e uma importância proporcional ao capital social da empresa, segundo uma
tabela progressiva do capital social registrado. Até 10.11.2017, tais
contribuições eram devidas e pagas por todos os empregados e todas as empresas,
independentemente de serem ou não associados.
Com a “reforma trabalhista”, da Lei
nº 13.467/17[6],
vigência a partir de 11.11.2017, a
contribuição sindical, antes compulsória e universal, passou a ser voluntária,
dependendo de prévio e expresso consentimento do empregado e a da empresa por
seu espontâneo recolhimento.
O STF[7]
já disse constitucional o fim da contribuição sindical compulsória:
“DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. REFORMA
TRABALHISTA. FACULTATIVIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONSTITUCIONALIDADE.
INEXIGÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR . DESNECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ISONOMIA TRIBUTÁRIA (ART. 150, II, DA CRFB).
COMPULSORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL NÃO PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO (ARTIGOS
8 º, IV, E 149 DA CRFB). NÃO VIOLAÇÃO À AUTONOMIA DAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
(ART. 8 º, I, DA CRFB). INOCORRÊNCIA DE RETROCESSO SOCIAL OU ATENTADO AOS
DIREITOS DOS TRABALHADORES (ARTIGOS 1 º, III E IV, 5 º, XXXV, LV E LXXIV, 6 º E
7 º DA CRFB)”.
Em
parcial conclusão, filia-se quem quer e só o filiado paga a “mensalidade” e a “confederativa” para o sindicato. Após
novembro/2017, a “contribuição sindical”, que antes era obrigatória e
universal, também só é paga por quem a queira quitar.
Contribuição
Assistencial:
Como ao início indicado, tramita no
STF, desde dezembro de 2016, um processo[8]
(originado no Paraná) que debate a legalidade dos sindicatos fixarem, em
acordos e convenções coletivos de trabalho, a contribuição assistencial, a ser
paga por todos, filiados (associados) ou não.
A Corte, em 24.02.2017, reputando
constitucional a questão, reconheceu a existência de repercussão geral e, por
maioria, decidiu:
“RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. 2. ACORDOS E CONVENÇÕES
COLETIVAS DE TRABALHO. IMPOSIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS COMPULSÓRIAS
DESCONTADAS DE EMPREGADOS NÃO FILIADOS AO SINDICATO RESPECTIVO.
IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA DA CONTRIBUIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. PRECEDENTES. 3. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE",
Tal
julgamento, que teve o acórdão publicado em 10.03.2017, mereceu o recurso de
embargos de declaração, indo à sessão de julgamento em 15.06.2022, quando o
relator ministro Gilmar Mendes, propôs a sua rejeição, no que foi acompanhado
pelos ministros Toffoli, Marques e Moraes, deles dissentindo o Ministro Fachin,
que o acolhida, sanava omissões e contradições apontadas no julgamento, sem,
contudo, alterar a conclusão a que chegara a Corte, quando disse indevida a
“contribuição assistencial” por parte do não filiado ao sindicato.
Ministro
Barroso, então, pediu “vistas” dos autos e, em sessão virtual, iniciada em de 14.04.23, apresentou “voto
divergente’, para admitir a “constitucionalidade”
da cobrança da “contribuição assistencial” dos trabalhadores não
sindicalizados, desde que lhes seja garantido o “direito de oposição”.
O voto do Ministro Barroso, que
se opunha aos votos até então proferidos (Gilmar, Toffoli, Nunes, Moraes,
Fachin e Marco Aurélio, logo em seguida aposentado), levou o relator Gilmar Mendes a rever a sua
posição, passando a adotar a tese sugerida pela divergência aberta pelo
Ministro Barroso:
“É CONSTITUCIONAL A
INSTITUIÇÃO, POR ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVOS, DE CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS
A SEREM IMPOSTAS A TODOS OS EMPREGADOS DA CATEGORIA, AINDA QUE NÃO
SINDICALIZADOS, DESDE QUE ASSEGURADO O DIREITO DE OPOSIÇÃO".
Em
efeito dominó, adotado pelo relator Gilmar Mendes o voto “divergente”, proposto
pelo Ministro Barroso, todos os Ministros que apreciaram os embargos de
declaração, com efeitos infringentes, assim decidiram. Por já jubilado, o
ministro Marco Aurélio ficou o solitário vencido.
A
“contribuição assistencial”, portanto, está rediviva.
O
fundamento está no art. 513[9],
letra “e” da CLT, que diz ser prerrogativa dos sindicatos a imposição de
contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas e
profissionais.
O
voto do ministro Barroso, acolhido pelo relator Ministro Gilmar Mendes, que o
adotou, bem assim todos os demais ministros da Corte, indica:
“... válida a
cobrança de contribuição assistencial, desde que prevista em acordo ou
convenção coletivos, assegurando-se ao empregado o direito de oposição
(opt-out). Assim, é possível evitar os efeitos práticos indesejados mencionados
acima e, ao mesmo tempo, preservar a liberdade de associação do trabalhador...
Portanto, deve-se assegurar ao empregado o direito de se opor ao pagamento da
contribuição assistencial. Convoca-se a assembleia com garantia de ampla
informação a respeito da cobrança e, na ocasião, permite-se que o trabalhador
se oponha àquele pagamento...
Com o entendimento
de que não se pode cobrar a contribuição assistencial dos trabalhadores não
sindicalizados cria-se, então, a figura do “carona” : aquele que obtém a
vantagem, mas não paga por ela. Nesse modelo, não há incentivos para o
trabalhador se filiar ao sindicato. Não há razão para que ele, voluntariamente,
pague por algo que não é obrigatório, ainda que obtenha vantagens do sistema.
Todo o custeio fica a cargo de quem é filiado. Trata-se de uma desequiparação
injusta entre empregados da mesma categoria...
Some-se a isso o
fato de que a contribuição assistencial se destina a custear justamente a
atividade negocial do sindicato. Há uma contraprestação específica relacionada
à sua cobrança. Por esse motivo, é denominada, também, de contribuição de
fortalecimento sindical ou cota de solidariedade . Nesse cenário, a
contribuição assistencial é um mecanismo essencial para o financiamento da
atuação do sindicato em negociações coletivas.
Permitir que o
empregado aproveite o resultado da negociação, mas não pague por ela, gera uma
espécie de enriquecimento ilícito de sua parte...”
Contribuição
assistencial será definida em Assembleia Geral convocada pelos sindicatos
(obreiros e patronais), que a queiram instituir, sendo que nela será o lugar
adequado à “oposição”, com a finalidade clara: contraprestação da categoria
(trabalhadores e empresas) aos sindicatos produtores de acordos e convenções
coletivos de trabalho.
Se a “mensalidade” é paga pelo
associado. Se a “contribuição confederativa” só é possível de ser cobrada dos
associados. Se a “contribuição sindical” é facultativa... eis a velha-nova
“contribuição assistencial”, que será paga por todos (trabalhadores e
empresas), sempre assegurado o direito de oposição, a ser legitimamente
exercido pelos interessados (trabalhadores e empresas) na própria Assembleia
Geral a tanto convocada para instituí-la. Salvo, se os sindicatos escreverem em
contrário.
Fiquem todos relembrados da velha
máxima: “Roma
locuta, causa finita”[10].
A decisão do STF deverá ser observada
por qualquer Juiz ou Tribunal do país.
Aguardemos a publicação do acórdão, dado
que o presente escrito foi feito a partir dos registros ao longo julgamento[11],
que se estende desde 2017, e que estão disponíveis no sítio abaixo indicado.
[1] CCB, art. 44, I: “São pessoas jurídicas
de direito privado: I - as associações”.
[2] - CLT, art. 545: “Os empregadores ficam
obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por
eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por
este notificados”.
[3] - CF, art. 8º, IV: “a assembleia geral fixará a
contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em
folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical
respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.
[4] - STF: súmula vinculante 40 – de
11.03.2015.
[5] - CLT, art. 580: ”A contribuição
sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: I - Na importância correspondente à remuneração
de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida
remuneração; ... III - para os empregadores, numa importância
proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas
Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas,
conforme a seguinte tabela progressiva: ...”.
[6] CLT, art. 579: “O desconto da
contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que
participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma
profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou
profissão...”.
[7] STF – ADI 5.794, julgado em
29.06.18.
[8] STF –
ARE 1018459.
[9] - CLT – art. 513:
“São prerrogativas dos sindicatos :
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os
interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses
individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida; b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão
liberal; d) colaborar com o Estado, como
orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se
relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal; e) impor
contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou
profissionais ou das profissões liberais representadas”.
[10]
- Roma falou, o caso está encerrado.

A ação está
programada para iniciar à meia-noite do dia 15, com a presença do prefeito
Rafael Greca.
A cidade se prepara para uma incrível demonstração de união
e cuidado comunitário no Dia Mundial da Limpeza. Nos dias 15 e 16 de setembro
de 2023, a Fundação do Asseio e Conservação, Serviços Especializados e
Facilities (FACOP) liderará uma iniciativa emocionante: a revitalização do
Terminal do Guadalupe.
Este marco histórico, projetado por Rubens Meister em 1956,
é muito mais do que uma estrutura de concreto. Localizada no coração da cidade,
nas interseções das ruas João Negrão e André de Barros, a construção
testemunhou décadas de transformação, desde terminal rodoviário até seu papel
atual como hub de transporte metropolitano, com 280 mil pessoas circulando
diariamente.
A ação, que está programada para iniciar à meia-noite do dia
15, contará com a participação do prefeito de Curitiba, Rafael Greca, e do
presidente da FACOP, Adonai Aires de Arruda, que se unirão à equipe de
profissionais de limpeza e aos professores da Fundação para mostrar o
compromisso da cidade e da FACOP em promover a conscientização social sobre a
importância do asseio e da conservação pública. “Este evento exemplar é mais do
que uma mera limpeza; é uma declaração de que a limpeza pública é um fator
crítico para o bem-estar e a saúde de nossa comunidade. Ele nos lembra que, por
trás dos serviços de limpeza, estão profissionais dedicados que merecem nosso
reconhecimento e respeito”, afirma o presidente da FACOP.
Com 3.500m² de área a ser revitalizada, cerca de 60
profissionais se dedicarão à limpeza em etapas que contemplam limpeza seca e
molhada, em diferentes tipos de pisos e ambientes, com equipamentos e produtos
fornecidos pelas empresas Kärcher, Alfa Tennant e Spartan Brasil, com a
anuência e respaldo técnico de seus representantes. Para garantir a segurança
de todos os profissionais envolvidos, haverá a presença de técnicos de
segurança do trabalho e a exigência do uso de EPIs, como óculos de proteção,
capas, luvas, botas, entre outros.
A ação no Terminal do Guadalupe pela FACOP tem o apoio dos
Sindicatos das Empresas e dos Empregados de Asseio e Conservação no Estado do
Paraná (SEAC-PR e Siemaco-PR), Prefeitura Municipal de Curitiba, Guarda
Municipal de Curitiba, Fundação Social de Curitiba, Arquidiocese de Curitiba,
URBS, Sanepar e Setran.
Serviço:
Data: 15 e 16 de setembro de 2023.
Horário: Concentração na Rodoferroviária às 22h, com
deslocamento e Início à meia-noite do dia 15,e com previsão de término às 03:00
do dia 16.
Local: Terminal do Guadalupe, R. João Negrão, 381 - Centro,
Curitiba – PR.

A advogada Dra. Ana Paula Caodaglia, especialista no segmento de limpeza urbana, esteve no SEAC-PR proferindo palestra sobre as mudanças que acontecerão a partir de 1 de janeiro de 2024, quando entra em vigor a nova NR-38. Dra. Ana Paula é Diretora da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP), e participou das discussões sobre o assunto junto ao governo.
"O tema impacta diretamente o setor de limpeza urbana e precisa ser debatido pelo setor", disse o vice-presidente do SEAC-PR, Luiz Carlos Poli.
Confira fotos do evento:

O advogado e professor Dr. Edgar Guimarães, um dos grandes
nomes na área de licitação do país, esteve no auditório do SEAC-PR proferindo
um curso sobre as mudanças na lei 14.133/2021. O evento, que contou com a
presença de cerca de 100 pessoas, foi realizado em parceria com o Sindesp-PR e,
durante os dois dias debateu as inovações propostas na Lei, que entrarão em
vigor a partir de 2024.
“Esse curso foi uma sugestão da diretoria do SEAC-PR, tendo
em vista a urgência do tema e a relevância do assunto para o nosso setor, que é
afetado diretamente por toda e qualquer mudança na área de licitações”, disse o
presidente do Sindicato, Rogério Bueno.
“Muitos pontos são importantes para os segmentos de limpeza
e conservação e vigilância. Os pregões, por exemplo, passam a ser obrigatórios
para os serviços de bens comuns, assim como há, na nova lei, a preferência pelo
pregão eletrônico. São pequenas mudanças que com certeza precisam ser
assimiladas pelo segmento”, disse o Dr. Edgar.